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Política

Política • 28 maio, 2019

Os usuários da Saúde (artigo)


Muitos usuários do serviço público e dos planos privados de saúde reclamam seus direitos na Justiça.

Não é incomum filas de espera para atendimentos e cirurgias – e a negativa da realização do procedimento por parte dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde não pune devidamente os desvios de conduta dos planos privados e vez por outra edita normas que os beneficiam: são aumentos abusivos e carências intermináveis.

Os usuários batem às portas do Poder Judiciário.

Não há dados ou estatísticas das ações no Brasil afora.

Sabe-se que em São Paulo 85% das decisões judiciais em primeira instância, ou seja, 107 mil processos, são favoráveis ou parcialmente favoráveis aos usuários (site Consultor Jurídico e CNJ).

O fato é que se o usuário tem que recorrer à Justiça para garantir seus direitos, afinal, alguma está bastante errada quanto a atuação da Agência Nacional de Saúde, já que não há mecanismos de fiscalização e cobrança imediata dos pedidos dos consumidores.

O Conselho Nacional de Justiça analisou a questão das ações de usuários para obtenção de algum serviço médico não atendido pela saúde pública ou privada, esta última pelos planos de saúde. (site do CNJ)

Constatou-se que nem todos os tribunais estaduais e federais têm o número de demandas deste tipo e de quais decisões são favoráveis ou não aos consumidores.

Na verdade, pelo Código de Processo Civil, as decisões dos tribunais deveriam ser sumuladas, isto é, dizer exatamente como os juízes de primeira instância devem decidir a respeito de determinados casos. Isso existe só no papel.

Sabe-se que se o paciente precisa de algum procedimento cirúrgico ou medicamento e não é atendido pelo sistema de planos de saúde ou sistema público, o sofrimento é ainda maior, complicando o seu quadro de saúde.

Esforços das Secretarias de Saúde Pública são louváveis, neste quadro de judicionalização da saúde.

Isto é, se há um problema para se revolver, na negativa do plano de saúde ou serviço público, tem-se que entrar com uma ação judicial, e aguardar uma liminar que ampare o paciente. Às vezes as ações demoram tanto que, ao final, o paciente já morreu.

Em resumo, a atuação da Agência Nacional de Saúde deveria evitar a judicialização dessas questões, mas a omissão é a tônica neste cenário.

Claudio Henrique de Castro – Blog do Zé Beto




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