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Política • 09 set, 2020

Toffoli nega recurso e mantém Witzel afastado do governo


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, negou, nesta quarta-feira, dia 09 de setembro, pedido da defesa de Wilson Witzel para suspender seu afastamento do governo do Rio de Janeiro.

A medida cautelar que afastou Witzel, inicialmente determinada pelo ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi mantida pela Corte Especial do tribunal em julgamento realizado na última quarta-feira (2), por 14 votos a 1.

Os advogados do governador disseram ao STF que o ministro Benedito Gonçalves submeteu sua decisão à Corte Especial do STJ, “sem sequer franquear à defesa o direito ao uso da palavra, em sustentação oral”. Eles também dizem que ainda não tiveram oportunidade de apresentar suas razões. Na prática, os advogados querem a volta de Witzel imediatamente ao comando do governo do estado.

Toffoli afirmou que a decisão da Corte Especial, que confirmou o afastamento do governador do Rio, substituiu integralmente a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves – que foi questionada por meio da ação do STF. Sendo assim, não há mais porque prosseguir a ação. “Essa alteração substancial no quadro jurídico-processual, inicialmente apresentado, acarretou, na esteira de precedentes, a perda superveniente do interesse processual”.

Para o presidente do STF, a ação no Supremo também fica inviabilizada porque há chance de recurso ao próprio STJ. “Todavia, sempre que haja disponi?vel, como se verifica na espe?cie, perante o pro?prio tribunal prolator da decisa?o, instrumento apto a assegurar a pretensa?o ali deduzida, na?o se inaugura a via excepcional, sob pena de converter as medidas de suspensa?o em suceda?neo recursal ou de permitir a usurpac?a?o da compete?ncia do juiz natural”, disse.

Em sua decisão, o ministro cita que sempre considerou possível, na esteira de entendimentos do STF sobre o tema, a possibilidade de decretação e mesmo de prorrogação de afastamentos desse tipo. Para Toffoli, isso vale desde que sejam seguidos determinados critérios, como a ordem ser fundamentada em elementos específicos e não ser por tempo indeterminado.




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