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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 09 nov, 2023

A pena perpétua por ser investigado


(Cláudio Henrique de Castro) –

A Constituição Federal prevê que não haverá penas de caráter perpétuo (art. 5º, inciso
XLVII, b), mas isto está sendo observado?
Atentemos que se alguém é investigado e tem seu nome lançado nos meios de
comunicação ou em redes sociais, essa pessoa ficará gravada para sempre na mente de
milhões de pessoas. A honra, o bom nome e a respeitabilidade ficarão maculados para sempre.

Há investigações que geram essa pena perpétua, baseadas em juízo probabilístico, sem
provas cabais e, por vezes, por razões político-eleitorais ou lawfare, que consiste na
manipulação das leis e procedimentos legais como instrumento de combate e intimação de
oponentes.

E a responsabilidade civil e penal dos autores desses atos investigatórios levados às
mídias, que culminam, depois de anos, em absolvições ou em arquivamentos? Ficam impunes?
A lei do abuso de autoridade não resolveu esse drama. Não temos lei a respeito.
Em Portugal, o ex-ministro da Administração Interno, Eduardo Cabrita, foi acusado
pelo crime de homicídio negligente, em dezembro de 2021, por um atropelamento. Demitiu-se
naquela ocasião, contudo, recentemente, foi despronunciado.

O mesmo aconteceu com: Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna; com
Manuel Jarmela Palos, ex-diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; com
Azeredo Lopes, ex-ministro da Defesa; com o Deputado Paulo Pedroso, porta-voz do partido
socialista português, todos, posteriormente, inocentados (Diário de Notícias).

Nesta semana, um terremoto político em Portugal; o primeiro-ministro António Costa,
demitiu-se, diante de uma teia de investigações contra si e de autoridades próximas. Foram
localizados 75.800€ em dinheiro vivo na sala do chefe de Gabinete, Vítor Escária, em gavetas,
livros e dentro de caixas de vinhos.

E o primeiro-ministro demissionário, António Costa, é culpado? O processo durará pelo
menos cinco anos; se fosse no Brasil duraria, no mínimo, 10 anos. Justicialismo?
Na verdade, não está resolvido o problema legal da análise das provas, para o
afastamento de pessoas dos seus cargos, empregos e profissões que seguem aniquilados,
diante da divulgação, feitas, às vezes, em conta gotas para a imprensa, sem contraditório, sem
ampla defesa, sem nenhuma garantia legal ou constitucional.

No item das provas sem base legal contam-se: reconhecimento e identificações
incorretos, falsos testemunhos, uso de provas ilícitas e confissões sob tortura.
No Brasil, o artista plástico Eugênio Fiuza foi preso acusado de ser o estuprador
conhecido como “maníaco do Anchieta”, em 1995, em Belo Horizonte. Cumpriu 17 anos preso
injustamente. Foi detido quando conversava com a namorada em uma praça, após ser
reconhecido na rua por uma vítima de estupro, oito vítimas o reconheceram na ocasião. Ele
relata ter sido torturado vários dias para confessar o crime: “Me bateram, me penduram em
pau de arara, colocaram saco plástico na cabeça”, disse à Folha de São Paulo. Em 2012, uma
vítima reconheceu outro homem, Pedro Meyer, na rua, e o caso foi reaberto. Fiuza foi
inocentado.

O político paranaense Alceni Guerra, então ministro da saúde, no início dos anos 1990,
foi acusado de uma suposta compra superfaturada nas Lojas do Pedro, mas somente 15 anos
após, foi totalmente inocentado das acusações.

A operação Lava-Jato tornou-se um clássico disto tudo e muito mais, assim como
outras operações cotidianas da cena criminal midiática brasileira.

As autoridades públicas devem ter total publicidade de seus atos, lícitos ou ilícitos,
contudo, uma investigação, quando divulgada, é suficiente para marcar a honra e a dignidade
da pessoa, outras duas garantias constitucionais, que seguem descumpridas.




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