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Artigos • 12 fev, 2024

A recuperação judicial pode ser a salvação para crise no agro?


(Filipe Denki) – 

Advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial

O agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022. Além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no país). É inquestionável, portanto, que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural pessoa física. Esse número não levou em conta produtores rurais pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao agro, como revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022, foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos. No Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultaram na perda de janela de plantio para vários produtores, e, para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa: a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e, quando digo isso, me refiro a dívidas vencidas ou a vencer -, a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema. Para isso, procure profissionais especializados na área para analisar seu caso e indicar qual o melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

Advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial

(Fonte – Estado de Minas)




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