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Artigos • 19 set, 2022

As recentes vendas casadas de aparelho celular


( por Cláudio Henrique de Castro )

A Apple foi notificada pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos sobre a falta
do carregador no kit comprado na loja. Na prática vende-se o aparelho celular sem o
carregador e sem o fone de ouvido para forçar o consumidor a pagar um preço extra
para adquirir esses itens.

A Sansung também iniciou essa venda casada em alguns de seus aparelhos.
É como se vendessem um veículo sem as rodas pneus e obrigassem o
consumidor ao pagamento desse extra do item acessório.

Essa prática é venda casada que é proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor, e obriga os compradores a terem um desembolso extra, bem como, a
estratégia de mudar o tipo de plug do carregador inviabilizando o uso dos modelos
anteriores.

Em março deste ano a Apple foi condenada na cidade de Santos-SP por não
fornecer o carregador no iPhone 11, diante do expediente servir para aumentar os lucros
da empresa.

Em outubro do ano passado, na cidade de Nazaré no interior do Estado da Bahia,
um consumidor foi indenizado em três mil reais por danos morais, mais a entrega de um
carregador compatível com o iPhone.

Outra venda casada ilegal é aquela do plano de telefonia com o aparelho celular,
pois se o consumidor tenta cancelar o plano é informado que não pode fazê-lo diante do
prazo da fidelidade contratado.

Falta-nos ações coletivas, ou um órgão nacional que multe de forma célere e
exemplar essas ilegalidades, aliás como ocorre nos países civilizados juridicamente.




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