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Artigos • 31 ago, 2021

Novidades do cartão por aproximação


(Claúdio Henrique de Castro ) –
Basta aproximar para pagar suas compras.
O consumidor foi avisado disso? Sabe utilizar esse cartão? Se for furtado ou
roubado, a instituição financeira irá ressarcir os débitos ou lançamentos?
Em recente pesquisa realizada pela Procon-PR em quase mil consumidores
constatou-se que 77% das pessoas desconhecem a funcionalidade do cartão por
aproximação, muito embora, o tenham recebido do banco ou da operadora de cartão de
crédito.
Primeira coisa, quando o cliente recebe o cartão não sabe que basta aproximar o
cartão da maquineta sem digitar a sua senha para realizar o pagamento ou crédito, isto é,
qualquer pessoa de posse do cartão fará o que quiser com a conta corrente ou com a
bandeira do cartão de crédito do consumidor, até que se cancele o cartão.
A vontade do consumidor manifesta-se pela sua assinatura que, com a
tecnologia, transformou-se em senha digital e, agora, pela mera portabilidade.
Se o cliente não sabe desse funcionamento e nem permitiu a instituição
financeira implementar a tecnologia, isso é ilegal, pois fere o direito de ser informado
sobre os serviços que lhe são oferecidos.
O consumidor pode desabilitar essa funcionalidade perante o banco, mas terá
que perder tempo com isso. O correto seria o contrário, se o consumidor quisesse isso,
pediria expressamente.
Caso o cliente perca, seja furtado ou roubado, a instituição tem que ressarcir o
consumidor e não pode exigir que ele faça um seguro adicional.
Mas não é isso que está ocorrendo, os bancos e bandeiras de cartão de crédito
estão se recusando a ressarcir os clientes quando tais situações acontecem.
Num mundo ideal onde não ocorrem furtos, roubos ou extravios, esse cartão é
perfeito. Contudo, na vida em sociedade, esses eventos são cada vez mais comuns e
atribuir a responsabilidade aos consumidores sobre pagamentos indevidos descumpre o
Código de Defesa do Consumidor.
Essa modalidade de pagamento também pode ser realizada por telefone celular,
relógio digital ou pulseira.
O ideal seria a possibilidade de impugnar a transação ou confirmar a compra por
meio de outro mecanismo digital ou ainda que se presumisse verdadeiro o pagamento,
depois de algumas horas da sua realização.
O consumidor deve também verificar constantemente os lançamentos no cartão
de crédito ou da conta corrente, pois a fraude pode passar desapercebida, com
maquinetas preparadas que se aproximam do bolso da pessoa, em supermercados, no
transporte coletivo ou em outros ambientes.
O Brasil não é para principiantes.




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