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Artigos • 17 fev, 2024

O direito de circular em vias seguras


(Cláudio Henrique de Castro)  –

O direito à circulação nas vias urbanas e rurais está previsto no Código de Trânsito
Brasileiro e está assegurado na Constituição Federal.
Há o direito à circulação segura, dentro de padrões mínimos.
Por exemplo, se há uma estrada com nevoeiro intenso, é dever das autoridades ou das
concessionárias de pedágios de fecharem o trânsito na via até que fique segura para a
circulação.
Ocorre o mesmo em decorrência de deslizamentos, quedas de pontes, rompimento de
barreiras, buracos nas vias e tudo mais que merece a intervenção para o restabelecimento da
normalidade do trânsito.
E o revestimento das vias?
No geral o asfalto é o revestimento mais comum nas estradas de rodagem, tendo
inclusive normas técnicas para a sua implantação (NT IBR 001/2021).
E a qualidade do asfalto brasileiro?
Recente pesquisa coloca o asfalto brasileiro como o segundo pior do mundo.
A conclusão deu-se pela análise de dados pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE e do Comparative Market na comparação dos preços
praticados (Estado de Minas).
Em consequência, o Brasil também é o segundo pior para dirigir, considerando a
mortalidade no trânsito, congestionamento das vias e os custos para a manutenção dos
veículos.
A questão do asfalto diz respeito ao desgaste excessivo e à falta de manutenção das
vias, e está menos relacionada com a qualidade asfáltica.
Mais da metade das rodovias do país está em situação regular, ruim ou péssima
segundo a Confederação Nacional do Transporte.
Caminhões com carga acima do limite da pesagem permitida, também impactam o
desgaste das vias. Há a falta de balanças, de fiscalização e, o principal, da responsabilização.
Há uma multiplicidade de padrões asfálticos, e com a privatização desordenada e a
falta de marcos regulatórios no segmento.
A padronização exigiria uma qualidade mínima, obras de infraestrutura, tais como
iluminação, sinalização sempre ativa, caixas de escape, trincheiras e tudo que padrões
internacionais exigem, mas que estão longe das estradas brasileiras.
O preço da privatização das estradas brasileiras é o encarecimento da circulação nas
vias, com reflexos diretos nos aumentos dos produtos e serviços que trafegam nessas rendosas
vias.
Qual o melhor transporte para os setores da indústria e do comércio? Resposta é
simples, as vias férreas, o trem. O aquaviário pode também ser atrativo, mas depende da
malha hidroviária, outro setor pouco explorado.
Ninguém fala de trens bala, de alta velocidade, pois as elites do atraso não o permitem
e isso é coisa para daqui uns duzentos anos.
Voltando ao assunto, a padronagem de alta qualidade depende da federalização das
vias, mas isso não ocorre diante dos interesses regionais e dos grupos econômicos que
exploram lucrativamente o setor.
Podemos ter um marco regulatório eficiente que valha para todas as vias e seja
obedecido pela União, Estados e Municípios?
A resposta para esse ranking do asfalto e das vias no Brasil é a mesma de sempre:
deixa tudo como está para ver como é que fica.




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