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Artigos • 26 fev, 2022

O uso dos cartões sociais


(Cláudio Henrique de Castro) –

O Procon do Amazonas autuou um estabelecimento que cobrava taxa de passar cartão
do Auxílio Estadual, em Parintis.
O órgão de fiscalização constatou que o local cobrava taxa de 5% em compras com o
cartão do Auxílio Emergencial.

Esse tipo de cobrança é ilegal pois não está previsto em lei e explora as pessoas
vulneráveis.
Além da cobrança para passar o cartão, a loja foi autuada por não possuir placas
informativas sobre a Lei do Troco e os contatos do Procon-AM, e nem o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) em local visível para consulta.

Esse benefício atende famílias beneficiárias de programa de transferência de renda,
em situação econômica vulnerável.
O estado do Amazonas possui políticas sociais que reforçam esse auxílio.
Dessa forma a cobrança de taxas para passar o cartão de auxílio social é indevida e
ilegal.

A Lei nº 13.455/17 cria a possibilidade da cobrança diferente a depender da
modalidade de pagamento, e prevê que está autorizada a diferenciação de preços de bens e
serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado,
quando se trata de cartão de crédito.

A cobrança de taxas diferenciadas pelo pagamento do valor em dinheiro, por cartão de
crédito ou cartão de débito é em decorrência das taxas que os comerciantes têm que pagar
para as instituições financeiras e operadoras de cartão.
Na verdade, o Banco Central deveria fiscalizar e fixar o limite para essas taxas, pois os
bancos e operadoras acertam os valores que irão cobrar dos comerciantes e prestadores de
serviços, que por sua vez, repassam o custo aos consumidores.

Além do mais, os custos das máquinas de cartões não justificam as taxas elevadas de
cobrança, pois trata-se de mera transferência de dinheiro e, os bancos não depositam
imediatamente os valores recebidos, aplicando os valores no mercado financeiro e, para
variar, faturando com esse prazo para concretizar o repasse.

Em resumo, pela lei, a cobrança de taxa de cartão de benefícios sociais é ilegal, mas a
cobrança de preço diferenciado para pagamento em dinheiro, cartão de crédito ou débito
pode ser realizada.




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