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Artigos • 27 ago, 2023

STF fez um milagre para litigantes do andar de cima


(por Elio Gaspari, na FSP) –

Ex-governadores vão ao Supremo para obter pensões vitalícias

O regime jurídico da Previdência brasileira tem uma singularidade. Quando ele avança num direito do andar de baixo, sempre em nome da modernidade, ele vira fumaça. Quando a moralidade pega o andar de cima, aos poucos a prebenda é restabelecida.

Até 2020, sete ex-governadores do Paraná recebiam pensões vitalícias de R$ 30 mil mensais. Em agosto, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a concessão do benefício. Em novembro, os ex-governadores recorreram, mas, em fevereiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, relatando o recurso na Segunda Turma do STF, negou-lhes

Seu colega Gilmar Mendes pediu vista. Em abril passado, Gilmar votou, divergindo: “Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Bingo, a pensão renasceu.

Três ex-governadores da Paraíba e quatro viúvas também querem as pensões de volta. (Uma delas, desembargadora, com vencimentos superiores a R$ 50 mil, veio a desistir.)

Um levantamento de 2014 mostrou que, à época, 157 ex-governadores ou suas viúvas recebiam pensões de até R$ 26,5 mil. Sabe-se lá quantos seriam hoje.

O precedente do Paraná levou o ex-governador Roberto Requião a pedir o restabelecimento de sua pensão de R$ 43 mil mensais. Ele governou o Paraná por 11 anos e, em março, comemorou seu 82º aniversário. No mesmo barco, como mostrou Murilo Rodrigues Alves, entrou o ex-governador João Elísio Ferraz de Campos, que governou o estado por dez meses.

Assim é a vida. O Supremo Tribunal Federal decide que as pensões vitalícias de ex-governadores são inconstitucionais e o mesmo tribunal decide que são constitucionais. Com sua decisão, o STF fez um milagre para litigantes do andar de cima.

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