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Política • 09 ago, 2023

ALEMS: 5 propostas na pauta desta quarta


Cinco propostas devem ser analisadas e votadas na manhã desta quarta-feira (9) durante a sessão ordinária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Entre os projetos, está o que inclui o Arraiá da Alems no calendário oficial de eventos do Estado.

Também deve ser votada proposição da Mesa Diretora, com aprovação das contas do Governo, e matérias de parlamentares, relacionadas à cultura e educação, à saúde e ao direito dos idosos.

Em primeira discussão, está prevista a votação do Projeto de Lei 185/2023, que prevê a realização, todos os anos, do Arraiá da Alems. A proposta, de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB) e coautorias dos outros 23 parlamentares, estabelece que a festa ocorrerá no mês de junho. Neste ano, na primeira edição, houve participação aproximada de 1,2 mil pessoas.

Também deve ser votado nesta terça-feira o Projeto de Decreto Legislativo 18/2023, da Mesa Diretora, que aprova o Balanço Geral do Estado referente ao exercício econômico-financeiro de 2020. De acordo com a legislação, a o Legislativo deve julgar anualmente as contas apresentadas pelo governador e apreciar os relatórios sobre planos de governo. O projeto estava pautado para a sessão de ontem. Mas houve pedido de vista. A votação será em discussão única.

Pautados para segunda discussão, estão os outros três projetos. Entre eles, está o Projeto de Lei 176/2022, de autoria do ex-deputado Evander Vendramini e Antonio Vaz (Republicanos). A proposta institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos de entretenimento.

Também de autoria de Evander Vendramini e Antonio Vaz, o Projeto de Lei 230/2022 também deve ser votado. A proposição cria a “Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 17 de maio.

Os parlamentares devem votar, ainda, o Projeto de Lei 85/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB). A proposição trata sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em contratos de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico.




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