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Política • 12 maio, 2021

CCJR acata projeto criando serviço de informação dos pacientes internados


Reunida virtualmente na manhã desta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apresentou parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei 88/2021, de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), que determina a criação do serviço virtual e/ou presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas durante endemias, epidemias ou pandemias em hospitais públicos, privados ou de campanhas, em Mato Grosso do Sul.

Deverão ser identificados em formulários os dados de ao menos uma pessoa próxima ou parente, para que receba as informações do internado. A atualização do estado do paciente deve ser enviada diariamente, sob a supervisão do serviço social da unidade de saúde.

Os dados sobre a situação clínica deverão ser encaminhados via aplicativo de mensagem, comunicação eletrônica ou telefônica. Na impossibilidade dessas opções, as informações deverão ser prestadas presencialmente.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha, Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

O Projeto de Lei Complementar 2/2021, do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual 95, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) e o estatuto da carreira de seus membros. A proposta trata do pagamento dos honorários sucumbenciais, que é a verba devida pela parte vencida, para adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6169.

De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), o Projeto de Lei 116/2021 institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, a ser comemorado, anualmente, na data de 2 de maio.

Do deputado Antonio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 99/2021 institui o Abril Azul, voltado para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Projeto de Resolução 7/2021, do deputado Barbosinha, concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Projeto de Lei 22/2021, do deputado Capitão Contar (PSL), cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão, em todos os estabelecimento de saúde credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Projeto de Lei 101/2021, do deputado Felipe Orro (PSDB), denomina Luiz Rodrigues Cardoso, o trecho da MS-345, conhecido como Estrada do 21, que liga município de Anastácio (Entrada da BR-419) ao município de Bonito.

De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei 115/2021 reformula a Política de Desenvolvimento Industrial do Estado. A intenção é promover adequações na legislação devido às alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 47/2011. A norma modificou a nomenclatura do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado para Fórum Deliberativo do MS-Indústria.

Pareceres contrários

Do deputado Capitão Contar, o Projeto de Lei 26/2021, que altera a legislação que trata do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), recebeu parecer pela não tramitação, pois, segundo a CCJR, a criação de um Conselho Municipal impõe obrigação aos municípios.

Com relatório contrário por conter vício de iniciativa, foi arquivado o Projeto de Lei 89/2021, do deputado Antonio Vaz, que prevê autorização ao Poder Executivo para adquirir, distribuir e aplicar vacinas contra a Covid-19.

Segundo a comissão, o Projeto de Lei 107/2021, do deputado Pedro Kemp (PT), que obriga o uso de embalagem de material transparente para alimento “in natura” ou fracionado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, não atendeu os requisitos de legalidade.

Do deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade), o Projeto de Lei 114/2021, que dispõe sobre a criação do Projeto Movimente-se, a ser transmitido por todos os canais e redes sociais públicas no Estado para incentivar a prática de exercícios físicos em casa, foi arquivado por invadir a competência do chefe do Poder Executivo.




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