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Política • 28 jan, 2023

Deputados de bancadas menores criam bloco e terão 1ª reunião na segunda-feira


Bloco já conta com representantes de PL, PDT, PSD, PRTB e União Brasil, mas pode ganhar adesão de Podemos e Patriota

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) é um dos que já confirmaram participação no bloco – Luciana Nassar/Alems

 ( Daniel Pedra) Com quantidade insuficiente de deputados estaduais em suas bancadas para ter direito a vagas nas 16 comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) para a 12ª legislatura, que se inicia no dia 1º de fevereiro, os partidos PL, PDT, PSD, PRTB e União Brasil formaram um bloco e já marcaram a primeira reunião para esta segunda-feira.

Segundo informou o deputado estadual Coronel David (PL) ao Correio do Estado, dos três integrantes de seu partido, ele e o deputado estadual Neno Razuk (PL) já estão confirmados, enquanto o deputado estadual João Henrique Catan (PL) ainda não se decidiu.

Além dos dois, o novo bloco conta também com as confirmações dos deputados estaduais Antonio Vaz (Republicanos), Roberto Hashioka (União Brasil), Pedro Pedrossian Neto (PSD), Rafael Tavares (PRTB) e Lucas de Lima (PDT).

O deputado estadual Rinaldo Modesto (Podemos) confirmou à reportagem que há uma grande possibilidade de aceitar o convite e integrar o novo bloco.

O bloco ainda pode ganhar o reforço do deputado estadual Lidio Lopes (Patriota), mas o Correio do Estado não conseguiu contato com o parlamentar, que está em viagem, portanto, não foi possível confirmar sua participação.

As 16 comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul têm a competência de discutir, analisar, votar e emitir parecer sobre matérias e proposições distribuídas pelo presidente da Casa de Leis, além de realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil.

Regimento interno

Pelo artigo 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sempre que totalizarem um terço da Casa de Leis (oito parlamentares), os deputados estaduais poderão constituir um bloco parlamentar para a defesa de objetivos comuns.

A constituição de bloco tem de ser reconhecida desde que comunicada à Mesa Diretora, com a indicação dos membros que o integram, o que deverá ser feito até a última sessão ordinária do mês de fevereiro ou, quando for o caso, na primeira sessão ordinária após a sua constituição.

Ainda conforme o regimento, a desvinculação do deputado do partido pelo qual se elegeu para fazer parte de bloco parlamentar terá, no instante mesmo em que ocorrer, de ser comunicada à Mesa Diretora quando de sua integração.

O parlamentar integrante de bloco não poderá fazer parte de outro concomitantemente, e o deputado que integrava bloco dissolvido ou que dele se desvincular não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão.

Além disso, dissolvido ou modificado o quantitativo da representação que integrava o bloco em decorrência da desvinculação de deputado, será revista a composição das comissões permanentes, mediante provocação de partido ou bloco para o fim de redistribuição de lugares e cargos.

Ocorrendo essa hipótese, serão considerados vagos, para efeito de nova indicação ou eleição, os lugares e os cargos ocupados exclusivamente em decorrência da participação do bloco na composição de comissão permanentes.

Constitui a maioria o bloco ou o partido integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerandose minoria a representação imediatamente inferior que expresse posição diversa da maioria.

Caso nenhuma representação atinja a maioria absoluta prevista, assume as funções regimentais e constitucionais da maioria o bloco ou o partido que tiver o maior número de representantes.

Saiba: Principais comissões da Assembleia – As principais comissões são: Acompanhamento da Execução Orçamentária; Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira; Assistência Social e Seguridade Social; Constituição, Justiça e Redação; Controle de Eficácia Legislativa e Legislação Participativa; Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar; e Defesa dos Direitos do Consumidor. Fonte – Correio do Estado




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