Campo Grande, 07/12/2024 08:00

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 17 jul, 2018

Fábio Trad celebra decisão do STF beneficiando usuários de planos de saúde


Menos de dez dias após apresentar na Câmara projeto que cancela aumento nos valores dos planos de saúde

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16) a Resolução Normativa 433 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que prevê que operadoras de planos de saúde possam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A liminar atende o pedido do Conselho Federal da OAB, que entrou com a ação no STF na última sexta-feira (13), e está plenamente alinhado com o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1004) que o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) e outros nove parlamentares apresentaram no dia 7 de julho na Câmara dos Deputados.

Mesmo ciente de que a decisão tem caráter provisório e o mérito da ação ainda deve ser julgado, o deputado publicou um vídeo em suas redes sociais celebrando a publicação da liminar.

“Essa é mais uma prova de que nosso mandato está no caminho certo, alinhado com o Conselho da OAB e com o Poder Judiciário, juntos na defesa do consumidor. Ainda bem, pois essa portaria da ANS modificava para pior as regras dos planos de saúde, encarecendo sobremaneira o orçamento doméstico de milhões de famílias brasileiras, sobretudo os aposentados, que já gastam muito com medicamentos”, disse Fábio Trad em sua página nas redes sociais.

RN 433

A Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar traz uma série de alterações que redefinem as regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos).

Entre as principais mudanças está a instituição de um limite máximo de 40% para a cobrança de coparticipação.

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos) caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.

A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.

Além de considerar abusivo o novo percentual que os beneficiários dos planos de assistência à saúde teriam de pagar, a OAB destacou que “a ANS invadiu competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria e que a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.

A OAB também criticou o modelo de franquia e advertiu que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas trágicas que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”.

“Muitas pessoas iriam adiar consultas e tratamentos e evitar o uso do plano. É uma lógica perversa e que vai contra todos os fundamentos da saúde preventiva”, concordou Fábio Trad.

Segundo a ANS, a norma não possui qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.




Deixe seu comentário