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Política • 17 dez, 2022

Gilmar Mendes vota pela soltura de Sérgio Cabral, que já pode deixar a prisão


(Da FSP)

Ele acompanhou André Mendonça e Lewandowski e disse que poderia estar havendo ‘odioso cumprimento antecipado da pena’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor do fim da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Com isso, Cabral, que está preso há seis anos, pode sair da prisão a qualquer momento, já que este era o último mandado que ainda pesava contra o político.

Ele era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia preso em regime fechado.

O ex-governador terá, no entanto, que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

A saída dele da detenção depende agora, apenas, do encerramento de sessão virtual, à meia-noite desta sexta-feira, e de trâmites burocráticos.

Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2 —Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador, e ficaram vencidos.

Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deveria aguardar a prisão em liberdade.

“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado. “Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.

O ministro afirmou também que “os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos, sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar. Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, afirmou ainda Gilmar Mendes.

“Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de seis anos, a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, escreveu.

Mendes afirmou que não se trata de absolver o ex-governador, que ainda será julgado. Mas sim de “afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”.

O ministro André Mendonça, do STF, tinha apresentado na madrugada de sexta-feira (9) voto favorável ao fim da prisão do ex-governador.

Mendonça afirmou em seu voto haver excesso de prazo na detenção do ex-governador, configurando-se num ilegal “cumprimento antecipado de pena”.

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