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Política • 19 maio, 2020

Para OAB decreto do jejum e oração de Ladário é ilegal


A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) irá entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a prefeitura de Ladário, por causa do decreto que convoca a população para 21 dias de orações, um de jejum e participação em cerco espiritual de orações na cidade.

“Já  estamos preparando a pedido do presidente da Subseção de Corumbá, Roberto Ajala Lins. Pois a Seccional que tem legitimidade contra leis municipais. Completamente inconstitucional. O Estado é Laico”, diz o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, sobre o decreto.

Na última sexta-feira, dia 15 de maio, a prefeitura de Ladário publicou o decreto, assinado pelo prefeito Iranil de Lima Soares (PSDB), convocando a população para 21 dias de orações, um de jejum e a participação em cerco espiritual de orações.

A administração apresenta liberdade religiosa, como uma das considerações para o decreto e diz que a “humanidade recorreu a Deus em alguns momentos para orientá-la a superar esses momentos difíceis e turbulentos, resultantes da disseminação de doenças e episódios da história”.

Lembra também que a atividade religiosa foi declarada essencial para a sociedade por meio de decretos federal e estadual.  Com isso, o executivo decretou que todos os cristãos que puderem e quiserem, façam orações em casa e em locais de adoração, no último citado, adotando todos os cuidados de higienização e para evitar aglomerações.

O decreto convoca a população para orações em 21 dias, de 18 de maio a 07 de junho, além de um dia de jejum. No dia 07, haverá um cerco espiritual, segundo a prefeitura, com orações das pessoas em suas casas.




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