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Política

Política • 06 abr, 2021

Projeto de Ação Social da bancada do PT é aprovado na Assembleia Legislativa do MS


De autoria dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp ambos do PT), foi
aprovado hoje (6), em primeira discussão, por unanimidade o Projeto de
Lei 88/2020 que reconhece ação social como atividade essencial a ser
mantida em tempos de crises causadas por moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais. Entre as atividades sociais, conforme a proposta,
estão a distribuição de gêneros de primeira necessidade, de refeições, de
artigos de higiene, roupas e o encaminhamento para instituições de
acolhimento e tratamento de dependência química.

O projeto foi aprovado sem emenda e segue para a segunda votação com
a redação original:
Art. 1º Reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades
sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial a
ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas
ou catástrofes naturais.

§1º As atividades de ação social compreendidas pela presente lei são:
distribuição de gêneros de primeira necessidade; distribuição de
refeições; distribuição de artigos de higiene e roupas; encaminhamentos
para instituições de acolhimento e tratamento em dependência química;
todos, visando ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa
humana.

§2º Ações de capelania, quando realizadas pelas entidades mencionadas
no caput, são consideradas atividades de ação social.
Na justificativa os parlamentares do PT tomam por base a real situação
vivida nos atuais tempos de pandemia do coronavírus – Covid-19 e, a
ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais que tem sido uma
triste realidade em nosso planeta.

Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do
avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma
doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima,
podendo levá-la à morte.

Diversos Estados do país têm utilizado o isolamento social,
consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem
como o fechamento de parte dos órgãos públicos, comércio e serviços em
geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser
humano, as quais não estão contemplados os serviços de ação social
desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos, como por exemplo:
Igrejas, associações e entidades não governamentais (terceiro setor).

Os atendimentos prestados à sociedade pelas entidades acima
mencionadas estão prejudicados por conta do enfrentamento à pandemia.
Contudo, forçoso reconhecer que tal serviço é de fundamental
importância para atendimento e promoção da dignidade da pessoa
humana, princípio de direito fundamental do ser humano, inclusive da
população em situação de rua. Esse é o entendimento dos deputados

Cabo Almi e Pedro Kemp da bancada do PT na Assembleia Legislativa de
Mato Grosso do Sul.




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