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Política • 14 fev, 2023

Projeto de Pedrossian Neto visa áreas da segurança pública e assistência social


O deputado estadual  Pedrossian Neto (PSD) apresentou dois projetos de lei durante a sessão ordinária desta terça-feira (14). A primeira proposta veda a entrada de pessoa nas dependências das unidades do Procon de Mato Grosso do Sul, portando arma de fogo, munição ou qualquer tipo de instrumento qualificado como arma branca.

A vedação disposta no Projeto de Lei 18/2023 inclui o público externo e servidores, excetuando-se os profissionais encarregados do serviço de segurança das unidades do Procon, sejam públicos ou privados. O Poder Executivo poderá promover as medidas necessárias para implementação e fiscalização da norma, inclusive instalação de aparelhos detectores de metal.

Conforme Pedrossian, o texto é fruto da repercussão da morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, 67 anos, assassinado a tiros no Procon, em Campo Grande, na manhã de ontem, durante  audiência de conciliação. “Além de chocar a população, o fato exige do poder público adoção de medidas legais necessárias para restringir o acesso de armas em determinados ambientes, garantindo que o Procon possa de fato promover a conciliação e a solução de conflitos envolvendo as demandas de consumo, no cumprimento de suas funções institucionais”, justificou o deputado.

Assistência Social

Pedrossian Neto apresentou ainda o Projeto de Lei 17/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de dedução de imposto de renda por Empresas Públicas Estaduais e Concessionárias de Serviços Públicos em favor do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (Fenaid) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI).

De acordo com a proposta, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que tenham seu domicílio fiscal no Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a destinar, anualmente, parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a cada período de apuração, na seguinte forma: 1% em favor do Fenaid e 1% ao FEDPI.

O projeto inclui na mesma obrigação as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que mantenham contrato em vigor com o Estado, assim como as empresas que integrarem o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP).

“A doação de parte do imposto de renda devido por pessoas jurídicas enquadradas no lucro real já é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao tornar obrigatória a doação, iremos fomentar o financiamento das políticas voltadas à infância e adolescência e de defesa das pessoas idosas, trazendo um importante incremento de receita. No caso do Estado, a partir da análise dos balanços financeiros publicados pelas empresas, nos anos de 2019 a 2021, as doações poderiam ultrapassar R$ 1 milhão por ano aos fundos”, afirmou o parlamentar.




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