Campo Grande, 28/04/2024 23:47

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 02 ago, 2022

Projeto do Judiciário trata de gratificação por cumulação de atribuições


Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 210/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, acrescentando no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado o direito de gratificação ao magistrado em caso de cumulação de acervo processual, observado o teto remuneratório.  O valor que exceder esse limite deverá ser separado e liquidado oportunamente, dentro das possibilidades financeiras do Tribunal de Justiça.

O benefício é previsto na Lei Federal 13.093, de 12 de janeiro de 2015. A proposta do Judiciário ainda prevê aos magistrados as seguintes vantagens: indenização por serviços prestados como membro de comissão instaurada para examinar, promover, realizar ou auxiliar em quaisquer atividades institucionais do Tribunal de Justiça; indenização por serviços de natureza extraordinária; indenização por exercício de cargo ou função relevante singular, em serviços de natureza especial; indenização pela titularidade da Ouvidoria Judiciária e de Coordenadoria Estadual no âmbito das atribuições do Poder Judiciário e outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

As vantagens previstas deverão ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça e corresponderão a 20% do subsídio. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário. “A gratificação é devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens dispostas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade e corresponderá a um terço do subsídio mensal do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago proporcional ao tempo”, justificou o presidente do TJMS, Carlos Eduardo Contar.

Segundo Contar, o projeto estabelece a criação de vantagens aos magistrados que exercerem atividades para além de suas funções regulares como, por exemplo, ser membro de comissões ou, ainda, quando prestarem serviços de natureza extraordinária.




Deixe seu comentário