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Política • 15 mar, 2024

Proposta da União à desoneração não atende aos Municípios


Após reunião com o governo federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou que a proposta apresentada pela União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita nem a tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.

É importante lembrar que a redução – de 20% para 8% – da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 152,6 mil habitantes na Lei 14.784/2023. O mesmo parlamento rejeitou ainda tentativa de veto do Executivo, que mesmo assim decidiu editar a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, revogando a conquista, razão pela qual a desoneração, seguindo o princípio da noventena, está em vigor apenas até o fim de março.

Ao contrário do que previa a Lei 14.784/2023, a proposta do governo federal teria vigência apenas até 2026 e não de forma permanente. A alíquota seria reduzida a 14% a partir de abril de 2024 e depois voltaria a subir 2% a cada ano até retornar aos atuais 20% em 2027. Isso reduziria a economia dos Municípios antes estimada pela CNM em cerca de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões, sendo que, desse valor, R$ 2,6 bilhões – ou seja, mais da metade – são referentes ao benefício em vigor de janeiro a março de 2024, com a alíquota de 8%. No modelo que a União deseja, a economia para os Entes municipais somaria R$ 1,5 bilhões em 2025 e apenas R$ 700 milhões em 2026.

Quanto ao recorte de Municípios estabelecido na proposta – de até 50 mil habitantes, com RLC per capita entre os 50% menores de todo o país e adimplente com as contribuições ao INSS –, a Confederação destaca que não faz sentido para a realidade brasileira. É muito provável que um Município de pequeno porte tenha custo per capita maior para promoção das principais políticas públicas diante de custos fixos e menor oferta de mão de obra e serviços. No entanto, é uma ilusão acreditar que a situação fiscal dele seria melhor que a de Município de grande porte com RCL per capita inferior. Com esse critério equivocado, o governo federal reduziria ainda mais a conquista do movimento municipalista, passando de 5.367 cidades beneficiadas para 2.500.

O movimento municipalista continuará atuando fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido e aprovado em 2023 com gestores municipais, deputados e senadores e que resultou na promulgação da legislação.

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM




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