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Política • 08 jul, 2023

Reforma Tributária faz mudanças em imposto sobre herança


As alterações são feitas no trecho da Constituição que trata do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)
 ( Folha Press) – A PEC (proposta de emenda à Constituição) da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana prevê mudanças no imposto sobre a herança. De acordo com o texto, ele precisará ser progressivo conforme o valor a ser transmitido.

Atualmente, o ITCMD varia de 1% a 8% dependendo de cada estado do Brasil -bem menos do que em certos países desenvolvidos, que chegam a cobrar uma alíquota superior a 50%.

As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.

De acordo com a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coreia do Sul (50%) e França (45%). Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).

Agora, o texto da PEC propõe que o ITCMD “será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”. A proposta aprovada pela Câmara não chega a fixar alíquotas para o imposto e, por isso, caso o trecho vá adiante, o tema ainda deve passar por discussão em cada estado.

A proposta também isenta as transmissões e doações feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive entidades beneficentes e religiosas (como igrejas) e institutos científicos e tecnológicos. Nesse ponto, é necessária lei complementar.

     




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