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Artigos • 25 mar, 2024

ENFOQUE ELEITORAL


 

O cuidado que dirigentes partidários terão com possíveis fraudes a cota de gênero

(por Noemir Felipetto – Dourados news)

Posição pacífica sobre candidatas laranjas

O TSE formou maioria para reconhecer fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. O processo, que teve julgamento iniciado na semana passada é oriundo do município de Central (BA). O placar é de 4 x 2 para condenar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e respectivos candidatos. Segundo a ministra Cármen Lúcia, é imprescindível acabar com a fraude à cota de gênero nas eleições.

Basicamente é o lançamento de candidaturas femininas apenas para atingir o limite mínimo de 30%. Estas sequer fazem campanha, ou seja, são candidaturas fictícias, chamadas de laranjas, para concorrer ao cargo de vereador. Caso tal fraude seja reconhecida, são cassados os registros e diplomas de todas os eleitos, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

E tem mais
É quando um candidato ou candidata, participa das eleições, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger, mas para servir a outros interesses, como, por exemplo, agir em um esquema criminoso a fim de beneficiar outros partidos e candidatos

Cassação de deputado em MS
Em Mato Grosso do Sul, este ano o TSE confirmou a cassação do deputado estadual Rafael Tavares. O partido ao qual integrava, de acordo com a Corte, fraudou a cota candidaturas femininas. Deu no que deu. Perdeu o mandato o único deputado eleito pelo PRTB.

Mas o que diz a lei?
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Prazo limite pra filiação partidária

Quem pretender concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito devem estar cientes de prazos importantes. É necessário estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do pleito. Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, a data limite é 06 de abril.

Quem pode se filiar?
Só pode se filiar quem estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

Dupla filiação
Em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Hoje podemos contar – o filho ingrato
Era década de 80 e o hoje falecido deputado Ivo Cerzósimo buscava a eleger-se novamente. Em Itaporã, num acalorado comício, após descer do palanque começou a cumprimentar os eleitores. Ao se aproximar de um jovem, foi logo dizendo: “E aí garoto, como está seu pai?”. O menino foi prático: “Dr. Ivo, meu pai morreu faz mais de 2 anos”. Então o deputado, bom de lábia foi logo dizendo: “Morreu pra você que deve ser um filho ingrato, para mim ele continua vivo em minha memória, em meus pensamentos”. Esse era o Ivo Anunciado Cerzósimo.

Um pouco de Wilson Jânio Quadros
O campo-grandense Jânio Quadros (1917-1992) foi presidente do Brasil durante sete meses, renunciando em 1961. Ficou conhecido pelas polêmicas e pelos discursos moralizantes. Cursou Direito pela USP, onde se formou em 1939. Atuou como advogado e professor. Na política começou em 1947 elegendo-se suplente de vereador, por São Paulo. Foi o a deputado estadual mais votado, em 1951 e dois tornou-se prefeito da capital paulista. Em 1954 foi eleito governador do Estado. Em 1958 elegeu-se deputado federal pelo estado do Paraná. Em 1960 elegeu-se presidente. No ano seguinte renunciou. Em 1962 Jânio disputou novamente o governo de São Paulo, mas foi derrotado. Em 1982 amargou nova derrota e só voltou à vida pública em 1985, quando se elegeu prefeito de São Paulo, vencendo no segundo turno Fernando Henrique Cardoso. Jânio Quadros faleceu em São Paulo, no dia 16 de fevereiro de 1992.

Frase para relembrar
“Nós queremos um regime que não seja apenas da raposa, queremos um regime da raposa e da galinha, onde existam espaços para os dois.”
Leonel Brizola

Colaborou Kathryn Nogueira Dias




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