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Artigos • 19 ago, 2020

O aborto em decorrência de estupro


(Claudio Henrique de Castro)

Quando começa a vida? Segundo muitos, com o embrião viável, neste sentido,
as clínicas de fertilização descartam milhões de embriões e a pílula do dia seguinte é um
abortivo disponível nas farmácias em qualquer esquina do Brasil.
Nesta semana, virou notícia nacional o aborto de uma criança de 10 anos de
idade, que vinha sofrendo abusos desde os 6 anos. Ocorreram ataques insidiosos à
vítima, ao médico e ao hospital graças às divulgações nas redes sociais de Sara
Giromini.
Vários dispositivos legais e constitucionais foram descumpridos pela criminosa
divulgação e pelos manifestantes enfurecidos que incorreram em ilícitos civis e crime de
incitação à violência, dentre outros.
Tardiamente, a Justiça mandou apagar os posts das revelações, apenas isto.
Houve a perseguição do veículo que transportava a criança desde o aeroporto até
o hospital, e a criança teve que ser escondida no porta malas do veículo.
A mesma turba que defende a pena de morte defende o direito à vida em caso de
estupro. Estes grupos ensandecidos são alimentados por líderes políticos e religiosos e
cria-se a falsa impressão de que são uma maioria e que seus atos atrozes, são legítimos.
Segundo dados oficiais, o Brasil registra seis abortos por dia, em meninas
estupradas, de 10 a 14 anos. Estatísticas comprovam que o crime de estupro bate
recordes no país e a maioria das vítimas são meninas de 13 anos.
Em 2018, oficialmente, foram 66 mil vítimas.
A pandemia fez aumentar o número de pedófilos virtuais nas redes sociais cuja
meta também é a consumação física do ato criminoso.
Segundo o médico que fez o procedimento, é comum meninas de 11 a 12 anos
procurarem a assistência médica nestes casos, e são realizados cerca de 50
procedimentos por ano, na unidade de Pernambuco.
Normalmente são duas modalidades combinadas de aborto, a primeira o
necessário, pela fragilidade anatômica da criança e, a segunda, em decorrência do
estupro, cuja prova é a própria gravidez.
As redes sociais tornaram-se uma plataforma para a intolerância religiosa e os
discursos de ódio. Recentemente foram comprovadas a autoria de manifestações de
autoridades públicas, na produção maciça de fake news de cunho eleitoral e a pretensão
da quebra do estado democrático.
Estamos num estado de insanidade coletiva, até pelo desvio do tema
fundamental que são as vítimas da pandemia que assola o país.
Legalmente, uma equipe de serviço social deve acompanhar a vítima até a
delegacia da mulher, para que, com o acolhimento necessário, seja feito o boletim de
ocorrência e os processos de investigação policial ocorram para identificar o agressor.
Caso a vítima não queira fazer a denúncia e o boletim de ocorrência, mantêm-se
o direito da mulher de acesso à interrupção da gravidez, isto é, a interrupção não pode
ser cerceada e ela tem até 6 meses para formular a denúncia nos casos de estupro.

Fontes
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53807076
http://crianca.mppr.mp.br/2020/03/233/ESTATISTICAS-Estupro-bate-recorde-e-maioria-das-
vitimas-sao-meninas-de-ate-13-anos.html
https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-sobre-aborto-
legal/#:~:text=Caso%20a%20mulher%20n%C3%A3o%20queira,den%C3%BAncia%20nos%20cas




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